Carregar o carro no condomínio? Tudo o que é preciso saber!

Carregar carro elétrico ou híbrido plug-in não é um bicho de sete cabeças, mas em condomínio há algumas regras antes de qualquer instalação.

A aquisição e/ou utilização de carros elétricos é já algo a que muitos não podem fugir. Claro está que o investimento por parte de um particular ainda é considerável, mas já não são apenas as empresas a optar por este tipo de solução. Para além disso, não são apenas os automóveis 100% elétricos que requerem uma tomada para carregamento, também para os híbridos plug-in convém que ela exista já que só assim se conseguirá usufruir da poupança que apregoam. Mas então como instalar um posto de carregamento num condomínio?

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A questão que se coloca entretanto é, onde carregar? Já vimos que adquirir, ou utilizar por longo período, um destes tipos de automóveis, não é viável recorrendo apenas à rede pública de carregamento. Para além disso, quem o fizer, garantidamente não estará a tirar partido da economia de utilização que eles permitem devido ao elevado preço dos carregamentos em postos públicos, independentemente do posto.

Contudo, para os que vivem numa moradia, ou possuem uma box independente, o “problema” está resolvido, mas muitos de nós têm um parqueamento comum sem uma tomada elétrica associada à sua fração para poderem utilizar sem qualquer restrição. Para estes casos, nem tudo está perdido, mas exige mais alguns passos que passamos a descrever neste artigo. Afinal como carregar o carro no condomínio, é a pergunta que se coloca. Ora, a instalação de posto de carregamento num condomínio é simples e, ao contrário do que se pensa, não é necessário aprovação em assembleia geral. A legislação é clara quanto a isso.

1º Passo. Avaliação do local e instalação

Em primeiro lugar há que avaliar o local e a instalação elétrica existente para perceber a viabilidade da instalação de um carregador ou, eventualmente, de uma tomada doméstica. Consoante a instalação elétrica e a potência contratada pelo condomínio, assim poderemos instalar um carregador capaz de carregar o nosso veículo a mais de 2,3 kW, ou apenas uma tomada (Schuko) que se fica por essa velocidade. Ainda assim em alguns casos já é melhor que não ter nada. É importante não esquecer que, entre carregar a 2,3 kW (10A), a 3,7 kW (16A), a 4,6 kW (20A) ou a 6,9 kW (30A) faz toda a diferença no tempo de carregamento.

Para esta avaliação é possível contratar uma empresa como a ADN Energy com a qual nós trabalhamos e que está muito habituada a este tipo de trabalho com várias centenas de instalações já feitas.

2º Informar o condomínio

Depois, e no caso desta avaliação ter sido positiva, deverão informar a administração de condomínio da intenção de instalar um posto de carregamento, de acordo com o Decreto Lei n.º 90/2014. A instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica passando em local que integre uma parte comum do edifício, carece sempre de comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário.

Esta comunicação deverá ser feita com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias, antes da data da instalação. Para o efeito a Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) disponibiliza um formulário que pode ser preenchido, e que tem de ser enviado.

Em resposta, durante o referido período, o condomínio poderá opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica, mas apenas num dos seguintes quatro cenários.

  1. Nos 90 dias seguintes à comunicação por parte do condómino, o condomínio proceder à instalação de um ponto de carregamento de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
  2. O edifício já dispõe de um ponto de carregamento de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado;
  3. A instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício;
  4. A instalação elétrica do edifício, seja por que motivo for, não suportar a instalação e/ou utilização do ponto de carregamento ou tomada elétrica;

Nota: A ausência de qualquer resposta por parte do condomínio nos 30 dias seguintes à comunicação do condómino, permite avançar com a instalação. Já diz o ditado, “quem cala consente”.

Atenção à potência vs tempos de carregamento

Se a instalação e potência contratada permitirem carregar a mais do que 2.3 kW, então vale a pena instalar um carregador tipo wall-box, com ou sem portabilidade, como aquele que nós utilizamos. Caso contrário basta o carregador standard fornecido habitualmente com o veículo e que liga a uma tomada doméstica convencional do tipo Schuko. Nesse caso a potência máxima são os tais 2.3 kW. Neste cenário, e utilizando como exemplo o Volvo XC40 Recharge com o qual concretizámos o projeto “Um ano elétrico“, são necessárias quase 30 horas para carregar a totalidade da bateria.

Já se o fizermos com um carregador a 3.7 kW são precisas pouco mais de 18 horas. Já a uma velocidade de 6.9 kW, em menos de 10 horas carregamos a totalidade da bateria, o que parece bem mais razoável.

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Carregar o carro no condomínio, mas com alguns requisitos obrigatórios

instalacao de posto de carregamento num condominio

Para a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica para carregar o carro no condomínio, há que ter em consideração que a instalação tem de ser feita por técnico ou empresa habilitada, e de acordo com as regras técnicas e legislação em vigor, garantindo a efetiva segurança e proteção de pessoas e bens quer durante a instalação quer em funcionamento. Para tal recomendamos ter em consideração os seguintes pontos:

  1. A consulta do Guia Técnico das Instalações Elétricas para alimentação de Veículos Elétricos, feito pela DGEG;
  2. O enquadramento da instalação num dos modelos técnicos previstos, e que constam do mesmo Guia;
  3. Uma declaração de conformidade, passada pelo técnico ou empresa, contemplando o desenho técnico aplicado.

Em todo o caso, a ADN Energy é uma das empresas que pode ajudar em todo o processo.